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A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) emitiu o Parecer SEI Nº16120/2020/ME, favorável a Jurisprudência do STJ (Julgamento do Tema nº 482 de repercussão geral) para que a partir de novembro de 2020 deixe de incidir encargos da Contribuição Previdenciária do empregado (CP) e empregador (CPP, GILRAT e Terceiros) sobre o valor pago pela empresa nos 15 primeiros dias que antecedem o benefício previdenciário de auxílio-doença ou auxílio-
É importante compreender que a decisão se aplica apenas aos casos em que tenham sido deferidos pela Previdência Social o benefício do auxílio-doença ou auxílio-acidente ao empregado. Caso o benefício não seja deferido ou o afastamento seja igual ou inferior a 15 dias, a empresa continua realizando normalmente o recolhimento das antes citadas contribuições.
Com isso, pode haver a necessidade de retificação nas folhas de pagamento, visto que a decisão da Previdência Social acerca da concessão ou não o benefício pode ocorrer posteriormente ao recolhimento das contribuições. Por este motivo o departamento pessoal da empresa deve acompanhar este trâmite e efetuar as retificações nas folhas, se for ocaso.
Em 04/01/2021 a CAIXA disponibilizou uma nova versão do Aplicativo e do Manual do SEFIP. O manual apresenta orientações de como as informações (15 dias anteriores à concessão do benefício previdenciário) devem ser geradas para atender a orientação contida no Parecer da PGFN.
Veja o que cita o tópico 4.7.5 do manual:
4.7.5 – Afastamento temporário referente aos primeiros 15 (quinze) dias que antecedem ao auxílio-doença por motivo de doença ou de acidente (movimentações O3 e P3) a partir da competência 11/2020.
A partir da competência 11/2020, para os afastamentos temporários (movimentações O3 e P3), a efetiva base da contribuição previdenciária deverá ser informada no campo Base de Cálculo da Previdência Social.
Também será necessário informar no campo Ocorrência o código 05, 06, 07 ou 08, conforme o caso e preencher o campo Valor Descontado do Segurado com o efetivo desconto do trabalhador.
Exemplo: Empregado afastado em 06/11/2020 por motivo de acidente de trabalho, com remuneração mensal de R$ 1.000,00:
de 01/11 a 05/11 – 05 dias trabalhados;
de 06/11 a 20/11 – 15 primeiros dias de licença pagos pelo empregador;
de 21/11 a 30/11 – 10 dias de licença pagos pelo INSS.
Na GFIP/SEFIP da competência novembro, informar:
- campo Remuneração sem 13° Salário – valor correspondente à remuneração que seria devida, caso o trabalhador não estivesse afastado (para incidência do FGTS) – R$ 1.000,00;
- campo Base de Cálculo da Previdência Social – valor correspondente aos 05 dias trabalhados – R$ 166,67;
- campo Movimentação – 05/11/2020 (dia imediatamente anterior ao efetivo afastamento) e o código O3;
- campo Movimentação – 20/11/2020 (último dia dos primeiros 15 dias) e o código Z2;
- campo Movimentação – 20/11/2020 (último dia dos primeiros 15 dias) e o código O1;
- os demais campos devem ser informados de acordo com as instruções deste Manual.
Sistema Winner
O sistema Winner (Folha de Pagamento) já foi adequado ao novo padrão e os ajustes serão disponibilizados no próximo Hotfix.
O sistema apresentará, no cadastro de afastamentos, um novo campo, onde o usuário poderá indicar se o benefício previdenciário em relação ao auxílio-doença ou auxílio-
Já para os afastamentos iguais ou inferiores a 15 dias, ou que o benefício não seja deferido pela Previdência Social, o sistema continuará usando os atuais eventos padrão de auxílio-doença e auxílio-acidente, calculando a contribuição previdenciária para o empregado e empregador.
SEFIP
O sistema foi ajustado para que a gravação do arquivo SEFIP gere automaticamente as informações de acordo com as orientações apresentadas no tópico 4.7.5 do manual SEFIP 8.4 publicado em 04/01/2020.
eSocial
Para atendimento à citada orientação do Parecer da PGFN, o Código de Incidência da Contribuição Previdenciária (codIncCP), nos novos eventos padrão mencionados acima, passarão a apresentar no campo “INSS” da tabela de eventos a opção “Não incide”, que corresponde ao código “00 – Não é base de Cálculo“, deixando de calcular contribuição previdenciária para o empregado e empregador.
Já para os afastamentos iguais ou inferiores a 15 dias, ou que o benefício não foi deferido pela Previdência Social, o sistema continuará usando os atuais eventos padrão de doença e acidente, onde o campo “INSS” da tabela de eventos apresenta a opção “Incide sobre Salários”, que corresponde ao código “11 – É Base (Mensal)“, calculando contribuição para o empregado e empregador.
Na íntegra
Parecer SEI Nº16120/2020/ME – https://www.gov.br/pgfn/pt-
Manual SEFIP do Usuário – https://www.caixa.gov.br/
FAQ eSocial 7.23 – https://www.gov.br/
Cristiano Ribas
Analista de Regras de Negócios
Exactus Software Ltda
cristiano@exactus.com.br
www.exactus.com.br
(43) 3372-7000
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