Com a aplicação das novas regras publicadas na Nota Técnica 2014.002 (versão 1.11 e 1.12) de novembro de 2021, ocorreram mudanças significativas nas consultas de Nota Fiscal Eletrônica por meio de seu web service de distribuição da Secretaria de Fazenda a partir de março de 2022.

Resumidamente, as mudanças afetaram as regras de consumo indevido nas consultas de NF-e e, basicamente estão relacionadas a frequência que as consultas são realizadas por um único CNPJ  ultrapassando os limites estabelecidos pela Secretaria de Fazenda. Por exemplo, atualmente o limite de consultas por Chave de acesso e NSU é de até 20 consultas por hora e não é permitido repetir a mesma consulta no intervalo de 1 hora.

A Secretaria de Fazenda estabeleceu essas novas regras para evitar o uso excessivo (mau uso) do web service de distribuição de documentos fiscais.

Então, o que é considerado mau uso no web service da SEFAZ?

  • A Quantidade de consultas ultrapassa o limite permitido por hora;
  • Realizar buscas mesmo quando não existem mais documentos a serem distribuídos;
  • Utilizar Certificado Digital vencido nas consultas;
  • Consultas realizadas com NSU não sequencial.

Entenda melhor essas alterações assistindo o vídeo abaixo.

Quer saber mais?

Fale com nossos especialistas através de nossos canais de atendimento!!!

 

0 respostas

Deixe uma resposta

Want to join the discussion?
Feel free to contribute!

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *