Com a aplicação das novas regras publicadas na Nota Técnica 2014.002 (versão 1.11 e 1.12) de novembro de 2021, ocorreram mudanças significativas nas consultas de Nota Fiscal Eletrônica por meio de seu web service de distribuição da Secretaria de Fazenda a partir de março de 2022.
Resumidamente, as mudanças afetaram as regras de consumo indevido nas consultas de NF-e e, basicamente estão relacionadas a frequência que as consultas são realizadas por um único CNPJ ultrapassando os limites estabelecidos pela Secretaria de Fazenda. Por exemplo, atualmente o limite de consultas por Chave de acesso e NSU é de até 20 consultas por hora e não é permitido repetir a mesma consulta no intervalo de 1 hora.
A Secretaria de Fazenda estabeleceu essas novas regras para evitar o uso excessivo (mau uso) do web service de distribuição de documentos fiscais.
Então, o que é considerado mau uso no web service da SEFAZ?
- A Quantidade de consultas ultrapassa o limite permitido por hora;
- Realizar buscas mesmo quando não existem mais documentos a serem distribuídos;
- Utilizar Certificado Digital vencido nas consultas;
- Consultas realizadas com NSU não sequencial.
Entenda melhor essas alterações assistindo o vídeo abaixo.
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