Para esta alteração ser efetivada é necessário que a MP seja votada, aprovada e transformada em lei, o que pode levar até 120 dias.
A alteração do vencimento para dia 20 só ocorrerá com a entrada do FGTS Digital.
A entrada do FGTS Digital está prevista para a competência OUTUBRO/2022.
Fonte: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.107-de-17-de-marco-de-
2022-386720207
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