A reforma da previdência, publicada no Diário Oficial da União em 13/11/2019, também gerou mudanças nas faixas e valores do salário-família. Até que a lei discipline o acesso a este benefício, a Emenda Constitucional mantém a título de salário-família apenas a faixa de R$ 46,54 para trabalhadores com rendimentos até R$ 1.364.43.
Leia na íntegra:
Art. 27. Até que lei discipline o acesso ao salário-família e ao auxílio-reclusão de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, esses benefícios serão concedidos apenas àqueles que tenham renda bruta mensal igual ou inferior a R$ 1.364,43 (mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos), que serão corrigidos pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
§ 1º ………………………………………………………………………………
§ 2º Até que lei discipline o valor do salário-família, de que trata o inciso IV do art. 201 da Constituição Federal, seu valor será de R$ 46,54 (quarenta e seis reais e cinquenta e quatro centavos).
Art. 36. Esta Emenda Constitucional entra em vigor:
I – ………………………………………………………………………………
II – ………………………………………………………………………………
III – nos demais casos, na data de sua publicação.