Foi publicado no Diário Oficial da União o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 1, de 04 de janeiro de 2021, que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte referente ao ano-calendário de 2020 – DIRF 2021.
A publicação tem por objetivo possibilitar o correto cumprimento da obrigação acessória a que se refere a norma por parte dos declarantes.
A apresentação da DIRF 2021 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
A DIRF 2021 deve ser entregue até as 23 horas 59 minutos e 59 segundos do dia 26 de fevereiro.
O sistema Winner (Folha de Pagamento) já está apto para a geração da DIRF 2021 (ano-calendário 2020).
Aguarde a publicação do próximo Hotfix.
Cristiano Ribas
Analista de Regras de Negócios
Exactus Software Ltda
cristiano@exactus.com.br
exactus.com.br
(43) 3372-7000
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