Foi publicado no Diário Oficial da União na data de 09/07/2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.038/2021, que altera a Instrução Normativa nº 2.005/2021, que dispõe sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários (DCTF), e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Entre as alterações apresentadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.038/2021, destacamos a alteração relacionada ao art. 19, §1º, III da Instrução Normativa RFB nº 2005/2021, que diz respeito a obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb pelos demais contribuintes, que tinha previsão para entrega a partir da competência de Julho de 2021 e foi prorrogada para a competência de Outubro de 2021.
Para consultar a integra da Instrução Normativa nº 2.038/2021, acessar o link:
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.038-de-7-de-julho-de-2021-330985351
Deixe uma resposta
Want to join the discussion?Feel free to contribute!